Proprietários
Condições Gerais
Sobre o site AlojamentoLocalEstudantes.pt
Este site apresenta alojamentos locais disponíveis para receber estudantes do ensino superior. Nasce do protocolo assinado entre a ALEP-Associação do Alojamento Local e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O objetivo desta iniciativa é aproveitar este momento de menor procura turística e criar uma oportunidade de canalizar parte da oferta do AL para responder a necessidade de alojamento de estudantes, agravada por esta pandemia.
Mesmo que não seja uma alternativa para todos os perfis de AL, pode ser uma oportunidade interessante para vários segmentos. O papel da ALEP foi procurar ajustar as principais condições à realidade do AL de forma a tornar o programa mais atrativo para diversos segmentos.
Veja abaixo os detalhes do programa e como inscrever o seu A.
Resumo das condições do programa AlojamentoLocalEstudantes.pt
- Deve disponibilizar camas/quartos para estudantes bolseiros a preços tabelados.
- O valor pago pelos estudantes bolseiros é tabelado (ver abaixo) , mas pode receber também outros estudantes para os quais é livre de pedir o valor de mercado.
- Os consumos (agua, luz e gás) devem estar incluídos, mas pode acordar um limite por estudante, a partir do qual pode pedir que estudante pague o excedente. O valor limite de consumo sugerido no protocolo é de 30 euros (ou mais) por estudante.
- Nas guesthouses e hostels deve ser garantida a limpeza das áreas comuns regularmente e uma troca semanal de roupas.
- Os apartamentos e moradias, como não tem área comum, podem incluir ou não limpeza. Quanto a roupa, se tiver máquina a limpeza das roupas ficam a cargo dos estudantes.
- É possível ter mas de um estudante por quarto desde que as camas estejam a uma distância de 2 metros
- A DGS não permite alojar 2 estudantes em beliche e quartos com camas de casal não podem ser anunciadas como quartos partilhados (exceto se for para membros do mesmo agregado, por exemplo, um casal ou irmãos).
- Nos acordos diretos, é sempre o estudante quem faz o pagamento ao alojamento, mesmo no caso dos bolseiros
- No caso dos bolseiros, pode-se pedir um pagamento inicial de 3 meses (mês corrente mais 2 de adiantamento, mas não um valor específico para caução.
- Os estudantes devem ter acesso a internet wireless sem custo.
Condições detalhadas
Todas as modalidades de AL podem participar desde que cumpram as regras do programa: apartamentos, moradias, guesthouses, hostels e mesmo quartos. No caso dos quartos como é em simultâneo a residência permanente do titular é uma situação que deve ser analisada com muita cautela.
- Ter registo ativo no RNAL. Deve disponibilizar o nr do registo ao inserir a propriedade.
- Ter seguro de responsabilidade civil contra terceiros para alojamento local válido já que a partir de 21 de Outubro são obrigatórios para todos.
- Cumprir os requisitos obrigatórios de um AL, entre outros ter extintor válido, manta, kit 1º socorros, livro de reclamações.
- Emitir fatura ou recibo de todos os pagamentos
Este é um projeto desenvolvido com os recursos da ALEP, ou seja financiado pelos associados. Além disto, as propriedades devem ser verificadas e validadas, por isso há uma capacidade limite de inserção de novas propriedades.
Desta forma, vai ser dada prioridade à inserção e ativação dos alojamentos dos associados. A seguir, se houver capacidade disponível, vamos começar a inserção de outras propriedades de acordo com a ordem de chegada, mas não podemos dar garantias.
Além disto, as propriedades dos associados vão ter um posicionamento preferencial nas pesquisas e destaques.
Claro que sim. Além de poder participar deste e outros programas de promoção do seu alojamento nesta fase difícil, a quota inclui, sem custo adicional , um seguro de responsabilidade civil para o seu AL principal, obrigatório para todos os ALs.
Para saber as condições e inscrição na ALEP , basta consultar este link para o nosso site Torne-se associado aqui!
Não é uma solução para todos, mas pode ser uma alternativa interessante para certos perfis e zonas do país. O fator crítico é a tipologia/layout do espaço e dimensão dos quartos.
A sugestão é não se deixar influenciar por opiniões genéricas de terceiros, estudar as condições e fazer a sua própria simulação e análise
Para tornar esta alternativa viável a ALEP trabalhou com as áreas do governo em ajustes que tornaram a fórmula mais adaptada ao AL. Alguns exemplos :
- Adaptação do custo e regras de limpeza e roupas
- Limite máximo de gastos de consumo (agua, luz, gás) por estudante incluídos no preço.
- Possibilidade de moradias e apartamentos fazerem contratos de alojamento por quartos (apenas para estudantes).
- Possibilidade de um quarto ser ocupado por mais de um estudante, sob determinadas regras.
Estas adaptações podem fazer toda a diferença para certos tipos de AL. Veja mais a seguir.
Este foi um dos pontos que levantamos e em parceria com o governo conseguimos ultrapassar esta questão. Foi feito um despacho governamental que autoriza extraordinariamente em 2020/2021 que os ALs na modalidade de casa inteira (apartamentos a moradias) possam fazer contratos individuais com os estudantes, seja para um quarto ou mesmo para uma cama em quarto partilhado, desde que destinados a estudantes.
Se for uma guesthouse ou hostel pode desde que consiga dedicar uma ala independente só para os estudantes (ex. um piso ou fração com entrada própria). No caso dos apartamentos e moradias, naturalmente, já não é possível e todo o imóvel e quartos devem estar dedicados só aos estudantes.
Sim, desse que haja condições para manter as regras e orientações de distanciamento e higiene. A regra essencial é que as camas devem estar afastadas pelo menos 2 metros uma das outras. Cada estudante deve ter também um compartimento (armário, móvel gavetas) cujo o acesso não seja partilhado para guardar as roupas e pertences. Se houver secretárias de estudo no quarto, devem preferencialmente ser não partilhadas.
Em resumo é possível se o quarto for suficientemente grande e tiver layout que permita o distanciamento. Por exemplo, um hostel pode adaptar um dormitório grande e ter até mais do que um ou dois estudantes. Naturalmente, deve imperar o bom-senso e a acima de tudo garantir o cumprimento das regras de segurança e higiene.
A DGS não permite dois estudantes alojados no mesmo beliche, pois não cumpre os requisitos mínimos de distanciamento (2 metros) . Os beliches podem ser mantidos, mas com apenas um ocupante e devem estar a pelo menos 2 metros de outros beliches ou camas.
Um dos objetivos prioritários do protocolo é disponibilizar camas para os estudantes bolseiros deslocados . O compromisso é que os estabelecimentos de AL que participem do programa disponibilizem pelo menos metade das vagas/camas a bolseiros naturalmente a concretização deste rácio vai depender da procura na região.
O compromisso é que os alojamentos registados no site www. alojamentolocalestudantes.pt não recusem bolseiros se a quota não estiver preenchida. A locação específica de quais quartos ou camas alocar a bolseiros é uma gestão livre do alojamento.
Estas tipologias são a exceção já que a capacidade normalmente esta limitada a um estudante. Além disto, o imóvel será de uso exclusivo de um único estudante , o que implica em custos e condições diferentes, dificilmente compatíveis com os valores tabelados para o alojamento dos bolseiros. Nestes casos excecionais de studios e T1 de uso exclusivo, é possível anunciar um alojamento para estudantes em geral, sem garantir a disponibilidade de quotas para bolseiros e a preços livres.
Legalmente, tanto é possível fazer um contrato de arrendamento para fins transitórios (inferior a um ano) como um contrato de prestação de serviços de alojamento no âmbito do alojamento local.
Na grande maioria das situações é aconselhado fazer um contrato de prestação de serviços de AL. É mais adequado tanto do ponto de vista contratual como fiscal. Nestes casos, fiscalmente, a receita é tratada de forma idêntica a uma estadia de um turista e as faturas passadas mensalmente a medida que recebe os pagamentos. Se for comum contrato de AL, deverá cobrar IVA e pagar IRC ou IRS nas condições que já fazia normalmente.
Pode também optar por fazer um contrato de arrendamento e, neste caso, não estar sujeito a IVA, mas pagar o imposto sobre rendimento segundo esta categoria. Se estiver a ponderar um contrato de arrendamento, deve fazer a análise em conjunto com o seu advogado e/ou contabilista.
O AL deve garantir o alojamento dos estudantes até o final do ano letivo, cuja data prevista é de 15 de Julho de 2023, salvo haja alguma situação de calendário específica e justificada que tenha sido negociada de comum acordo entre as partes. Esta disponibilização até meados de julho é requisito para a situação dos bolseiros.
No caso de alojamento de estudantes no regime livre (fora do âmbito dos bolseiros) ou, por exemplo, estudantes estrangeiros, o prazo pode ser negociado diretamente entre as parte, de acordo com as necessidades específicas.